Confira a nota na íntegra:
NOTA DE REPÚDIO
Na qualidade de membros da Associação Tocantinense dos Árbitros de Futebol, representante legal dos árbitros tocantinenses, vimos repudiar as atitudes do deputado Jorge Frederico por atos anti-desportista e total desrespeito a Lei denominada Estatuto do Torcedor, artigo 39 quando diz: O torcedor que invadir local restrito aos competidores, promover tumulto, praticar ou incentivar a violência, ficará impedido de comparecer as proximidades do evento, bem como qualquer local que se realize evento esportivo, pelo período de 03 meses a um ano.
Todos que compareceram ao Estádio Mirandão para assistir o jogo Araguaína x Palmas, dia 12 de abril de 2013, presenciaram o mal comportamento do deputado Jorge Frederico, quando invadiu o campo de jogo tentando desferir socos e pontapés no árbitro da partida Sr. Raimundo Ramos, sem falar nas ofensas morais.
O comportamento do deputado Jorge Frederico, mostra uma pessoa mau educada, agressiva, covarde, injusta e despreparada para exercer um cargo público, no qual é, ou se diz, nosso representante.
A atitude do deputado Jorge Frederico poderá interpretada como tentativa de tirar vantagens políticas mostrando aos torcedores do tourão que ele é defensor ferrenho do Araguaína, mais imaginamos que esse não seja o caminho correto.
O deputado ao pensar em promoção pessoal esqueceu que sua atitude poderá trazer grandes prejuízos técnicos e financeiros para o tourão do norte, caso venha a perde mando de jogos, sem falar na repercussão negativa para nosso futebol.
Diante do exposto, esperamos que as autoridades competentes: Federação Tocantinense de Futebol, Tribunal de Justiça Desportiva, Ministério Público e Juizado Especial, tomem as providências necessárias para que o Deputado Jorge Frederico seja punido de acordo com a Lei.
Com cópia para Comissão Nacional de Arbitragem, Associação Nacional dos Árbitros de Futebol, Comissão Estadual de Arbitragem, Federação Tocantinense de Futebol, ACETO, ABRACE, Ministério Público, Tribunal de Justiça Desportiva e a quem mais possa interessar.
Alvani Brito Nunes
Rodrigo Henrique Soares
Francisco Casimiro de Souza
João Neto Melo
Fernando Gomes da Silva
Jânio Pires Gonçalves
Luciano Oliveira dos Santos
Edilson Frasão Pereira
Gilvan Cavalcante dos Santos Medrado
Genivaldo Soares
Gilmar Ferreira de Araújo
Alisson Sidnei Furtado
Domingos Carvalho Rodrigues
Weudes Pereira da Rocha
Raimundo Nonato Ramos
Gilvan Pereira Morais
Erivan Bezerra Pereira
Sílvio Pereira
Domingos Alves Nascimento
João Sales Souza
Alessandro Abreu Lopes
Fábio Pereira
Kálio Barbosa Francisco Alves Ferreira
Wilton da Silva Rodrigues
Cipriano da Silva Sousa
Paulo Cesar Dourado
Tiago da Silva Costa
Gilvaneis Pires Pinto
Valter Ribeiro Carvalho
José Neto Florentino
Antônio Carlos Cardoso da Silva
Robson Bezerra
Washington Monteiro
João Carlos Glória de Jesus
Aldir Lira Gomes
Antônio Carlos Mourão
Francisco Leone de Oliveira
Natal da Silva Jr
Wagner Alves Marinho
Claudino Cavalcante Sousa
Weldson Rodrigues de Oliveira
Lindomar Gomes de Oliveira
Mário Marques Soares
Valmir Vieira de Sousa
Salmon Alves Pugas
Kálio Barbosa Francisco Alves Ferreira
Wilton da Silva Rodrigues
Cipriano da Silva Sousa
Paulo Cesar Dourado
Tiago da Silva Costa
Gilvaneis Pires Pinto
Valter Ribeiro Carvalho
José Neto Florentino
Antônio Carlos Cardoso da Silva
Robson Bezerra
Washington Monteiro
João Carlos Glória de Jesus
Aldir Lira Gomes
Antônio Carlos Mourão
Francisco Leone de Oliveira
Natal da Silva Jr
Wagner Alves Marinho
Claudino Cavalcante Sousa
Weldson Rodrigues de Oliveira
Lindomar Gomes de Oliveira
Mário Marques Soares
Valmir Vieira de Sousa
Salmon Alves Pugas
Fonte: O Coletivo

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