um carro oficial do Estado, da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, parado em um estacionamento de forma irregular na Rua Ademar Vicente Ferreira, Centro de Araguaína.
Segundo o leitor que não quis se identificar, o carro atrapalhava todo o trânsito, por ocupar a metade da rua próxima ao semáforo da Prefeitura de Araguaína. “O local tem até meio-fio pintado de amarelo para destacar o local proibido, e este carro passou a manhã inteira ocupando meia pista da rua fazendo com que os carros tivessem que passar por apenas um lado da rua”, informou.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 29, inciso VII, diz: "Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente...". Ou seja, o carro oficial do Estado cometeu uma infração, onde poderia ser multado. Poderia.
De acordo com a Polícia Militar (PM) de Araguaína, os policiais não podem emitir multas, pois o convênio com o Município ainda não oficializado.
Em nota, a secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável informou que em relação à denúncia publicada, as informações já estão sendo levantadas junto ao motorista do veículo, onde serão tomada as providências administrativas cabíveis caso seja comprovada a irregularidade apontada na matéria.

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