Quatro réus, inclusive José Dirceu, poderão ser beneficiadosCom o voto de minerva do decano, ministro Celso de Mello – explícito aos 50 minutos de sua leitura, na sessão desta quarta-feira (18/9) - o plenário do Supremo Tribunal Federal está considerando cabíveis os chamados embargos infringentes, que podem – quando for julgado o mérito destes recursos - levar à revisão das penas de 12 dos 25 condenados que obtiveram, pelo menos, quatro votos por sua absolvição (num determinado crime) no julgamento propriamente dito.
Tal decisão só poderá vir a beneficiar quatro réus com a “progressão” do regime de prisão fechado para o semiaberto ou domiciliar. No primeiro caso, José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha. No segundo caso, José Genoino, que já goza do direito ao regime semiaberto, mas pode passar para o de prisão domiciliar.

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