O Projeto, que segue a Portaria Conjunta nº 276, de 20 de junho de 2012 do Departamento Penitenciário Nacional, propõe que os reeducandos leiam uma obra literária, filosófica ou cientifica no prazo de 21 a 30 dias. Ao final deste período, eles apresentarão uma resenha a respeito do assunto, que, após avaliação, possibilitará a remição de quatro dias de pena. No período de um ano, será possível ler até 12 livros pelo Projeto e remir 48 dias da pena.
Os reeducandos interessados em participar receberão orientações através de Oficinas de Leitura, sendo imprescindível alcançar um aproveitamento significativo para que haja a concessão da remição de pena.
fonte: justocantins

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