De acordo com resolução do TSE, aprovada em 2007, um político precisa comprovar justa causa para sair do partido pelo qual foi eleito para não perder o mandato por infidelidade partidária. No texto, o tribunal decidiu que o parlamentar pode trocar de legenda somente nos casos de incorporação ou fusão de partido, criação de legenda, mudança substancial do programa partidário e grave discriminação pessoal.
O Ministério Público Eleitoral entrou com ações contra os seguintes parlamentares: José Humberto e Stefano Aguiar, de Minas Gerais; Dr. Paulo César, Deley e Alfredo Sirkis, do Rio de Janeiro; Walter Feldman e Beto Mansur, de São Paulo; Luiz Nishimori, do Paraná; Silvio Costa, de Pernambuco; Wilson Filho, da Paraíba; Paulo Henrique Lustosa, do Ceará; Francisco Evangelista, de Roraima; e Cesar Halum, do Tocantins.
Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, os parlamentares quebraram relação de confiança com o eleitor ao trocar de partido. “O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário em que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato”, disse Aragão.

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