No dia 19 de novembro, a 8ª Câmara Cível do TJ-RJ rejeitou, por unanimidade de votos, um outro recurso da atriz Deborah Secco e de sua família, interposto contra acórdão que manteve o recebimento da petição inicial do processo e suspendeu a indisponibilidade de bens dos réus, por considerá-la injustificada, uma vez que não ficou demonstrado que os réus não teriam lastro financeiro para ressarcir os cofres públicos.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público estadual, que alegou terem sido desviados recursos públicos por meio de contratações realizadas sem licitação. De acordo com o processo, o repasse de dinheiro era feito pela Fundação Escola de Serviço Público (Fesp) para organizações não governamentais, criadas para viabilizar os desvios de verba da Fundação. Ricardo Tindó Ribeiro Secco, pai de Deborah, era quem representava os interesses das ONGs junto aos órgãos e era o responsável e chefe operacional do "esquema das ONGs".
De acordo com a sentença, Deborah Secco, Silvia Secco (mãe), Barbara Secco (irmã), Ricardo Fialho Secco (irmão) e a Luz Produções Artísticas (empresa da atriz) deverão ressarcir as quantias de R$ 158.191,00, R$ 86.500,00, R$ 151.655,45, R$ 44.600,00 e R$ 163.700,00, respectivamente, correspondentes ao dano praticado por cada um ao patrimônio público. Além disso, eles foram condenados, solidariamente, a pagar R$ 15 mil por danos morais.

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