O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ) do Tocantins decidiu nesta quinta-feira, 19, manter a validade da liminar que suspendeu os efeitos do decreto legislativo que rejeita as contas públicas do ex-governador e candidato ao governo do estado pela coligação "A experiência faz a mudança", Marcelo Miranda (PMBD).
Cinco desembargadores votaram a favor da manutenção da liminar: a relatora, juíza convocada Célia Regina Régis, Moura Filho, Eurípedes Lamounier, Ronaldo Eurípedes e Maysa Vendramini. Três magistrados votaram contra: Adelina Gurak, Luiz Aparecido Gadotti e Helvécio Brito. O juiz substituto João Rigo Guimarães se absteve da votação.
“Quero parabenizar a conduta transparente do TJ que fez justiça dentro da legalidade, ao contrário do julgamento político que tive na Assembleia Legislativa”, comemorou Marcelo.
A liminar, concedida no 15 de julho por Célia Regina, foi questionada pela Assembleia Legislativa (AL), que entrou, no mês seguinte, com um agravo regimental no Tribunal de Justiça.
Na época da decisão, a relatora afirmou que a rejeição das contas de Marcelo foi votada pela Assembleia em apenas um turno. “O vício derivado da não observância do rito de dois turnos de votação é bastante para macular o processo legislativo”, explicou a magistrada.
Com a liminar, os efeitos da rejeição de contas de Marcelo, entre eles a inelegibilidade, ficam suspensos até que o Tribunal de Justiça decida sobre o mérito da ação.
Registro de candidatura
Marcelo Miranda teve o registro de candidatura aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Tocantins, mas a coligação "A mudança que a gente vê", de Sandoval Cardoso (SD), e o Ministério Público Eleitoral recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No último dia 11, o relator do caso na corte, Gilmar Mendes, rejeitou os argumentos dos adversários do ex-governador, dentro os quais o de que ele estaria inelegível por conta do decreto legislativo da AL. O ministro justificou a decisão com base na liminar do Tribunal de Justiça, mantida nesta quinta.

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