Conforme afirma Edson Azambuja na Ação Civil Pública, o concurso público da Unitins apresentou “vícios que macularam” o processo. O promotor destaca que não foi apresentado o cronograma prévio do certame, sendo publicada no edital de abertura apenas a data e hora da prova escrita, ignorando as fases seguintes, o que fere o princípio da publicidade.
O promotor de Justiça acusa ainda a falta de acesso dos candidatos ao espelho de correção de provas. “Ocorre que, na prática e em verdade, nenhum dos candidatos teve acesso ao espelho de correção de prova, haja vista que lhes foi negado o referido direito de acesso, na via administrativa”, afirma Azambuja na ação, acrescentando que o caso viola aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
É apontado pelo promotor de Justiça que dois candidatos, Ricardo Leão de Souza Zardo Filho e Simoni Maria, realizaram o concurso da Unitins sem figurarem na lista das inscrições homologadas e deferidas, conforme publicado em Diário Oficial do Estado. Ambos entraram com recurso contra o indeferimento da inscrição através de email, prática proibida pelo próprio edital do certame.
Edson Azambuja destaca ainda a violação do princípio da moralidade e impessoalidade ao citar que o então vice-reitor da Unitins Arison José Pereira e a candidata Luciana Rodrigues Martins, sobrinha do presidente da comissão do concurso José Jamil Fernandes Martins, participaram do certame, podendo assim ter informações “privilegiadas”.
A Ação Civil Pública, além da suspensão do concurso, solicita ao Judiciário que determine que a Unitins abra procedimento administrativo para a realização de novo certame, e pede ainda multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
com informações do CT

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