PROJETO DE LEI IMPEDE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA EM CASO DE ALCOOLISMO

MG MOREIRA
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O PLS 83/2012, de Eduardo Lopes (PRB-RJ), estabelece que o trabalhador dependente de álcool só poderá ser demitido se não aceitar se submeter a tratamento médico ou psicológico para parar de beber. 


Para a presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senadora Ana Rita (PT-ES), a iniciativa reconhece que o alcoolismo é uma doença e busca permitir a recuperação e resgatar a cidadania do trabalhador.

“O trabalhador, que tem problema de alcoolismo, ele precisa ser cuidado, ele precisa ser tratado. Então, ele não deve ser demitido por justa causa. É importante que a empresa encaminhe esse trabalhador para que ele faça um tratamento, isso é fundamental, e resgate a cidadania dessa pessoa”, comentou a senadora.

O projeto deverá ser votado, em fevereiro, na Comissão de Constituição e Justiça. Mas os senadores, no entanto, rejeitaram que a mesma medida seja aplicada a servidores públicos, pois somente o presidente da República poderá alterar a lei 8.112, que regula s serviço público.

(com a Rádio Senado - via Blog Eliomar de Lima)
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