Mulher acha camisinha em creme de leite e ganha indenização

MG MOREIRA
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Em uma decisão unânime, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) condendou a empresa Leitbom a pagar R$ 4 mil de indenização a uma consumidora que encontrou um preservativo em uma embalagem de creme de leite.

Na ação, a autora alega que comprou o creme de leite de 200g em julho de 2012. Dois meses depois, abriu a embalagem com um pequeno furo e consumiu parte do produto. Depois de alguns dias, resolveu preparar uma canjica e encontrou um preservativo. A mulher acionou o Procon, que ingressou com a ação judicial. Intimada, a ré não compareceu à audiência, sendo julgada à revelia.

Na decisão, o juiz relator destacou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

Para os magistrados, a existência do objeto dentro da embalagem do produto alimentício, já em parte consumido, é suficiente para causar danos morais, sobretudo porque o nojo ou asco produzido em face da falta de higiene atinge a integridade psíquica e coloca em risco a integridade física, além de violar a dignidade do consumidor. A decisão, proferida na segunda-feira, 12, foi divulgada hoje, 13.

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